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19 de dezembro de 2010

AMERICAN AIRLINES ATRASA VÔO E VAI INDENIZAR CONSUMIDORES EM 20 MIL REAIS.


Antonio Brasileiro Junior e sua mulher adquiriram passagens junto à Companhia Aérea American Airlines para voltar dos EUA no dia 8 de fevereiro de 2009. Conforme o relato dos consumidores, no dia marcado, após espera de 5 horas, foram informados de que seu vôo havia sido remarcado para o dia seguinte.

A empresa negou que o atraso caracterize danos morais. O juízo da 2ª. Vara Cível de Sorocaba, no entanto, entendeu que a indenização é cabível e que, no caso, a empresa deve indenizar os consumidores em 20 salários mínimos para cada um, ou seja, um total de R$ 20.400,00.

A advogada Juliana Cristine Bastos, da Dias Batista Sociedade de Advogados, que atuou em favor dos consumidores comemorou a vitória. “Esperávamos uma condenação exemplar neste caso. Nossos clientes estão satisfeitos com o valor da condenação”, comentou. Da decisão ainda cabe recurso.

Dados do Processo:
SOROCABA Cível 2ª Vara Cível
602.01.2009.041960-1/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO JOSE BRASILEIRO JUNIOR
E OUTROS X AMERICAN AIRLINES

CONSUMIDORES SÃO XINGADOS POR ATENDENTE DA TELEFÔNICA: INDENIZAÇÃO SERÁ DE MAIS DE 10 MIL

Atendente chegou dizer: “Você quer speedy de quatro?”, completando com uma frase chula.



O casal residente em Sorocaba, SP, P. A. B., de 28 anos e J. H. S. B, de 25 anos, vai receber 20 salários mínimos (R$ 5.100,00 para cada um) por dano moral sofrido em contato com a telefônica.
Consta dos autos que o casal recebeu em agosto de 2009 uma ligação da Telefônica, oferecendo o Speedy de 4 Mega, informando que o serviço já estaria disponível na área da residência dos mesmos. O casal aceitou a oferta.
Passado algum tempo, sem o início do serviço, os consumidores entraram em contato várias vezes com a empresa que dizia que o Speedy 4 Mega não estava disponível na área. Em uma das ligações foram atendidas por um funcionário de nome João, sendo ameaçados e injuriados pelo mesmo.
A advogada Ana Paula Cezário Pinheiro da Dias Batista Sociedade de Advogados informa que os consumidores foram injuriados pelo atendente. “Você quer Speedy de quatro?”, perguntava o funcionário, abusando do duplo sentido da frase e arrematando com outra frase chula. “A sua voz é de P...”, dizia o atendente em outro momento da ligação. A Telefônica apresentou contestação, alegando que o cliente é informado que a prestação do serviço Speedy está condicionada a disponibilidade técnica do local onde se pretende instalá-lo e disse que não cabiam danos morais no caso.
A resposta da Telefônica não convenceu o juiz. Na sentença o juizo da 5ª. Vara Cível de Sorocaba determinou a indenização de R$ 5.100,00 para cada um dos autores pelos danos morais sofridos. Mandou ainda que se faça a ligação do Speedy 4 Mega em quize dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia.

1 de julho de 2010

RECORDE: AÇÃO É JULGADA EM 43 DIAS MESMO COM GREVE

O advogado Claudio Dias Batista, comemorou nesta quinta-feira, a vitória e a celeridade em uma ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil. O juiz Douglas Augusto dos Santos, da 2ª. Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, determinou a indenização de R$ 6.000,00 em favor de seu cliente.

Renato Ferreira de Lima, técnico em química, procurou o escritório Dias Batista Advogados Associados em 26 de maio deste ano. Ele tinha um débito de R$ 173,30 equivocadamente lançado no SPC e no SERASA pelo Banco do Brasil. O advogado pediu que o débito fosse considerado inexistente, que o nome de Renato fosse tirado dos órgãos de proteção ao crédito e ainda R$ 25.500,00 de danos morais.

No dia da audiência, 8 de julho de 2010, o Banco não apareceu. Claudio Dias Batista, advogado de Renato, pediu a condenação do banco por revelia. “Não comparecendo o banco admitiu as alegações do autor”, disse ele. O advogado então, pediu a antecipação da tutela, para tirar o nome de Renato dos órgãos de proteção ao crédito e o julgamento imediato do feito.

O juiz atendeu o pedido e condenou o Banco em 6 mil reais por danos morais. A advogada Ana Paula Cezário, que também atuou em favor do autor, explica que, embora a condenação tenha sido abaixo do valor pedido, seu cliente está satisfeito com o valor e nãopretende recorrer. Da decisão ainda cabe recurso

26 de junho de 2010

GOL CONDENADA EM 5,1 MIL POR CANCELAMENTO DE RESERVA

Dez salários mínimos: este é o valor que a Gol deverá pagar a consumidora Eliane Pedrosa por erro no agendamento de sua passagem aérea. A decisão é do juiz Mario Gaiara Neto da 3ª Vara Cível de Sorocaba-SP, no processo 1509/2009.

Segundo consta do processo, em 3 de julho de 2009 a autora pretendia viajar de São Paulo para Cuiabá. Para tanto comprou as passagens através do site submarino viagens, um dos maiores portais de venda de passagens aéreas do país. Pagou R$ 357,60 pelo vôo.

Porém ao chegar ao aeroporto, a empresa informou que sua passagem fora cancelada, apesar da Gol ter cobrado a primeira parcela em seu cartão de crédito. O problema obrigou Eliane a comprar a passagem no balcão por um valor maior, R$ 582,84 e ainda assim, para o dia seguinte.

Em sua defesa a Gol disse que quem fez o negócio com o consumidor foi o submarino e que não houve dano moral. A submarino por sua vez alegou também, entre outros, que não houve dano moral.

O juiz Mario Gaiara Neto em sua sentença entendeu que “a surpresa de quem comparece no balcão de embarque, com malas prontas, para viagem com destino a
cidade onde assumira compromissos, ultrapassa o mero desgaste inindenizável decorrente de inadimplemento contratual,
convertendo-se em aborrecimento qualificado, porque causador de aflição e angústia”.

A decisão considera justa a pretensão da autora e condena a Gol Linha Aéreas Inteligentes S/A ao pagamento de dez salários mínimos (R$ 5.100,0) a título de danos morais.

A advogada Juliana C. Bastos da Dias Batista Sociedade de Advogados, que atuou em favor da consumidora entende que apesar da vitoriosa decisão, diz que a sentença deixou de condenar também a Submarino e por isto vai recorrer da decisão. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece solidariedade entre os fornecedores de serviços e a sentença desconsiderou este ponto importante”. Da decisão ainda cabe recurso.

26 de maio de 2010

CPFL LANÇA CLUBE E MANDA CONTA PARA CONSUMIDORA: 5 MIL EM DANOS MORAIS

Consumidora foi enganada por vendedor de título do "Uniclub", empreendimento da empresa de energia.

A juíza da 1a. Vara de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues condenou a CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) em 5 mil reais a título de danos morais. A consumidora Cassiana Tavares foi procurada no mês de junho para conhecer o Uniclub Araçoiaba, suposto local de lazer mantido pela CPFL. Foi informada que teria 60 dias para conhecer o clube e se gostasse poderia assinar o contrato. Na oportunidade assinou documentos que não recebeu cópia.

Consta do processo que dias depois, o vendedor chamado Almir apareceu em sua casa pedindo o número do CPF e uma cópia de luz. A consumidora verificou posteriormente que na sua conta de luz de julho havia um débito no valor de R$30,00. Entrou em contato com a fornecedora de energia e a mesma informou que cancelaria o débito, recolhendo a conta original e emitindo a segunda via. Porém, em agosto novo débito foi lançado, no importe de R$17,90. Para agravar ainda mais a situação, em 14 de agosto recebeu notificação do lançamento de seu nome junto ao SPC. Já desesperada, Cassiana procurou o Procon mas a CPFL não solucionou a questão.

A consumidora então entrou em contato com Dias Batista Advogados Associados que ingressaram com ação para o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00, baseada na dor pelo fato de ter seu nome indevidamente lançado junto ao SPC. A ré contestou o pedido dizendo que apesar de o empreendimento Uniclub Araçoiaba ser mantido pela requerida, a venda dos títulos é feita através de uma empresa terceirizada que repassa à requerida os contratos fechados, para lançamento das mensalidades, nas faturas de energia elétrica.

A sentença diz, em sua parte final: "JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade do negócio jurídico entabulado entre as partes (suposto contrato) e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a contar da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação". A Advogado Juliana C. Bastos, do escritório Dias Batista e Advogados Associados comemorou a decisão: "o valor da condenação gera uma justa indenização, sem promover o enriquecimento sem causa. Se hpuver recurso, no entanto, pediremos um aumento no valor dos danos morais".

Segue a integra da sentença. Processo 1873/2008 da 1a. Vara Civel de Sorocaba.

11 de abril de 2010

MOTORISTA "ATROPELADO" POR BOI VAI RECEBER 7,5 MIL EM DANOS MORAIS



O juiz da 1ª Vara Civel de Tatuí (SP), Rafael Bragagnilo Takejima, condenou o organizador da Festa do Milho Verde de Capela do Alto (SP), Péricles Gonçalves, a reparar o cidadão Paulo Pinheiro de Freitas em R$ 7.650,00 por danos morais. Além da parcial destruição de seu carro, Paulo teve um dedo de sua mão quebrado.

O Município de Capela do Alto já havia pago pelos estragos do carro, um Ford Ka. Na cidade paulista se realiza anualmente a Festa do Milho Verde, que é um evento popular, que inclui barracas típicas, shows sertanejos e rodeios.

Em 26 de março de 2008, Paulo - que é ajudante industrial - foi ao recinto onde se realizava a festa. Já saía do evento, quando um boi fugiu da arena de rodeio, pulou a cerca e, em alta velocidade, chocou-se contra o carro de Paulo. O animal entrou pela janela do lado do motorista e acabou causando ferimentos no mesmo, que teve um de seus dedos quebrado.

O requerente da ação passou por cirurgia e depois tratamento fisioterapêutico, tendo de ser afastado de seu emprego, inclusive buscando empréstimo junto a uma instituição bancária.

Apesar da vitória, o advogado Claudio Dias Batista - que atua em nome do autor da ação - diz que a exclusão da Prefeitura não poderia ter ocorrido. "Vamos avaliar o que faremos neste caso, inclusive a possibilidade de pedir um aumento na condenação". O pedido inicial fora de R$ 41.500 de indenização.

A sentença foi publicada na última sexta-feira. Clique aqui para ver. Da decisão ainda cabe recurso. (Proc. nº 1849/2008 - 2008.010836-7). Fonte Espaço Vital

13 de março de 2010

JUSTIÇA MANDA PRIMOS REEMBOLSAREM DESPESAS COM ENTERRO

Indenização deverá ser de R$ 3.846,26 e inclui até os juros do cartão de crédito.


O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, proferiu uma decisão no mínimo curiosa na semana passada. Mandou os dois réus em processo de indenização devolver o que um primo adiantou como despesas com a morte da mãe dos mesmos.

Segundo consta do processo, J.R.B. ajuizou a ação contra seus primos, L.D.C. e J. G. S. A, alegando que, por ocasião do falecimento da mãe dos réus - e tia do requerente -,os requeridos não possuíam condições financeiras para arcar com as despesas de enterro. Atendendo o apelo dos primos o autor efetuou o pagamento da quantia de R$ 910,80, com cartão de crédito. Os réus comprometeram-se ao pagamento das faturas do cartão em 4 parcelas.

Segundo o advogado do autor, Claudio Dias Batista, mesmo depois de procurados diversas vezes, os primos não cumpriram o acordo. O autor, também não possuindo condições de arcar com o pagamento integral das faturas, efetuou os pagamentos mínimos. Com isto incidiu no crédito rotativo que somente foi regularizado, após o requerente obter, junto à outra instituição financeira, empréstimo para quitar o cartão de crédito.

Conforme ficou demonstrado, o autor nem sequer conhecia pessoalmente seus primos e aceitou pagar as despesas imaginando que receberia de volta o dinheiro. As testemunhas declararam de maneira uniforme e, com segurança, que os requeridos, de fato, assumiram o compromisso de pagarem ao autor, por aquelas despesas.

Para o advogado a decisão é ao mesmo tempo acertada e incomum. "O juizo entendeu que os réus deveriam devolver não apenas o valor do enterro, mas também os juros do cartão de crédito. Agora vão ter de pagar mais de quatro vezes o valor original", comemora Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso.

20 de janeiro de 2010

BRASILIT É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 6 MIL POR TELHAS DEFEITUOSAS.

Do total, R$ 3.500,00 são de danos morais

O juiz da do Juizado Especial Civel de Piedade-SP, Cassio Mahuad, condenou a Brasilit e a Xavier Materiais de Construção a indenizar o consumidor Erwin Renato Perez Jara. Após comprar e instalar corretamente as telhas, Erwin teve a desagradável surpresa de ver água vertendo por pequenas trincas no produto. O problema aconteceu no mês de agosto do ano passado e ele tentou resolver amigavelmenrte com as empresas, mas não teve sucesso.

O consumidor então procurou advogado e entrou com ação contra as duas empresas. Ao julgar a ação, o juiz entendeu que tanto a Brasilit, que fabricou a telha, como a loja que as vendeu, respondem pelos danos, em virtude do Código de Defesa do Consumidor. Da decisão ainda cabe recurso.

O advogado Claudio Dias Batista, que defende os interesses do consumidor, comemora a rapidez da decisão: "O processo tem apenas seis meses e já está decidido, o que é bom para o consumidor. O juízo aplicou a lei de maneira correta e rápida", concluiu. As empresas terão agora de pagar R$ 2.663,90 pelos danos materiais (trocas de telha e mão de obra) e outros R$ 3.500,00 por danos morais.

Ainda segundo o advogado, muitas vezes os consumidores não sabem que tem direito a indenização e até à danos ,morais e por isto mesmo ficam sem seus direitos. Dias Batista disponibiliza um site na internet com informações completas sobre danos morais: www.advogadodanosmorais.com.br

A nova lei que permite o Divórcio imediato é boa para o país?