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19 de dezembro de 2010

AMERICAN AIRLINES ATRASA VÔO E VAI INDENIZAR CONSUMIDORES EM 20 MIL REAIS.


Antonio Brasileiro Junior e sua mulher adquiriram passagens junto à Companhia Aérea American Airlines para voltar dos EUA no dia 8 de fevereiro de 2009. Conforme o relato dos consumidores, no dia marcado, após espera de 5 horas, foram informados de que seu vôo havia sido remarcado para o dia seguinte.

A empresa negou que o atraso caracterize danos morais. O juízo da 2ª. Vara Cível de Sorocaba, no entanto, entendeu que a indenização é cabível e que, no caso, a empresa deve indenizar os consumidores em 20 salários mínimos para cada um, ou seja, um total de R$ 20.400,00.

A advogada Juliana Cristine Bastos, da Dias Batista Sociedade de Advogados, que atuou em favor dos consumidores comemorou a vitória. “Esperávamos uma condenação exemplar neste caso. Nossos clientes estão satisfeitos com o valor da condenação”, comentou. Da decisão ainda cabe recurso.

Dados do Processo:
SOROCABA Cível 2ª Vara Cível
602.01.2009.041960-1/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO JOSE BRASILEIRO JUNIOR
E OUTROS X AMERICAN AIRLINES

CONSUMIDORES SÃO XINGADOS POR ATENDENTE DA TELEFÔNICA: INDENIZAÇÃO SERÁ DE MAIS DE 10 MIL

Atendente chegou dizer: “Você quer speedy de quatro?”, completando com uma frase chula.



O casal residente em Sorocaba, SP, P. A. B., de 28 anos e J. H. S. B, de 25 anos, vai receber 20 salários mínimos (R$ 5.100,00 para cada um) por dano moral sofrido em contato com a telefônica.
Consta dos autos que o casal recebeu em agosto de 2009 uma ligação da Telefônica, oferecendo o Speedy de 4 Mega, informando que o serviço já estaria disponível na área da residência dos mesmos. O casal aceitou a oferta.
Passado algum tempo, sem o início do serviço, os consumidores entraram em contato várias vezes com a empresa que dizia que o Speedy 4 Mega não estava disponível na área. Em uma das ligações foram atendidas por um funcionário de nome João, sendo ameaçados e injuriados pelo mesmo.
A advogada Ana Paula Cezário Pinheiro da Dias Batista Sociedade de Advogados informa que os consumidores foram injuriados pelo atendente. “Você quer Speedy de quatro?”, perguntava o funcionário, abusando do duplo sentido da frase e arrematando com outra frase chula. “A sua voz é de P...”, dizia o atendente em outro momento da ligação. A Telefônica apresentou contestação, alegando que o cliente é informado que a prestação do serviço Speedy está condicionada a disponibilidade técnica do local onde se pretende instalá-lo e disse que não cabiam danos morais no caso.
A resposta da Telefônica não convenceu o juiz. Na sentença o juizo da 5ª. Vara Cível de Sorocaba determinou a indenização de R$ 5.100,00 para cada um dos autores pelos danos morais sofridos. Mandou ainda que se faça a ligação do Speedy 4 Mega em quize dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia.

A nova lei que permite o Divórcio imediato é boa para o país?